O vice-presidente da República José de Alencar sancionou, no dia 22 de setembro de 2008, a lei que cria 3 mil vagas para a Polícia Rodoviária Federal e determina a exigência do nível superior para ingresso na carreira. Na proposta da Medida Provisória que deu origem à lei, a previsão era que o cargo continuasse como de nível médio, no entanto, após a mobilização das entidades que defendem o 3º grau para a profissão, a MP recebeu algumas emendas e a escolaridade foi alterada.
De acordo com a lei, a carreira de Policial Rodoviário Federal passa, agora, a contar com 13.098 cargos efetivos e os concursos realizados ou em andamento são válidos para o ingresso na corporação.
A lei também altera as atribuições e denominações das classes da carreira da PRF, que passam a se chamar: Inspetor, Agente Especial, Agente Operacional e Agente.
Com a aprovação da lei, o salário dos Policiais Rodoviários Federais será reajustado, e os vencimentos iniciais serão de R$ 5.238,94. Ao longo da carreira, o salário pode chegar a R$ 8.110,72.
Concurso
O Assessor de Comunicação Social Nacional da PRF, Inspetor Alexandre Castilho, disse que a autorização para a realização de concurso para preencher as novas vagas da corporação vai depender de disponibilidade orçamentária e a previsão deverá constar quando da votação do orçamento para 2009. Além disso, ele afirmou que as oportunidades não deverão ser ofertadas todas de uma só vez. Segundo Castilho, o quadro da PRF precisa ser reforçado em todo o território nacional, no entanto, regiões como a norte e as de fronteiras terrestres são as que têm a maior demanda de policiais.
23/9/2008 Polícia Rodoviária Federal: sancionada lei que cria 3 mil vagas e exige nível superior.
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